OCB/AL - Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas
A OCB foi constituída oficialmente em 28 de fevereiro de 1973, em vista da aprovação de seu estatuto social com o propósito de promover a divulgação da doutrina cooperativista, fomentar a criação de sociedades cooperativas de quaisquer modalidades, tendo como seu primeiro presidente o Dr João Carlos de Albuquerque Filho e sede numa pequena sala cedida pela Secretaria de Agricultura do Estado, sendo posteriormente transferida para um conjunto de salas alugadas no prédio do IPASEAL - Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado de Alagoas, na Cidade de Maceió. Na época de sua fundação congregava 20 cooperativas filiadas.
No início de sua existência a OCB enfrentou uma série de problemas gerados pela falta de recursos financeiros, materiais e humanos, contribuindo esses fatores como entraves para que o órgão desenvolvesse suas atividades visando alcançar os objetivos para os quais foi criado. Em abril de 1983 na administração do Sr José Pinto de Assis, contando com o apoio do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC - a OCB adquire sua sede própria, sendo inaugurada em 08 de agosto de 1983, à Av. Governador Lamenha Filho,1880 - Feitosa - Maceió - AL - CEP: 57043-600, e onde se encontram instalados todos os seus setores.
Em 24 de abril de 2000, a OCB realizou Assembléia Geral passando a ser Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas com sigla OCB, tendo sua CERTIDÃO de entrada Sindical consedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do processo n° 46000 009763/00 com abrangência estadual, publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2001 seção I página 25, passando a atuar também como entidade sindical. “O que proporcionou a OCB uma representatividade ainda maior das cooperativas no Estado, passando a ser a entidade sindical Patronal das Cooperativas em Alagoas.”
- Promoção dos meios necessários para constituir uma eficiente representação do movimento cooperativista no Estado de Alagoas;
- Prestação de assistência técnico-administrativa e jurídica às cooperativas filiadas para assegurar o fortalecimento do movimento em Alagoas;
- Divulgar a doutrina cooperativista e incentivar a criação de sociedades cooperativas de quaisquer modalidades e categorias.
Como prestadora de serviço às suas filiadas e visando cumprir os objetivos a que se propõe, a OCB compõe-se dos seguintes Órgãos da Administração:

A Contribuição Sindical deve ser recolhida pelas cooperativas até o próximo dia 31 de janeiro. As guias para recolhimento já estão sendo enviadas pela OCB/AL, mas, caso sua cooperativa não a receba até o dia 25, entre em contato pelo telefone 2122-9494.
Confira a tabela com alíquotas e valores deste ano. Tabela da Contribuição Sindical elaborada conforme o Art. 580, itens II e III, parágrafos 1º ao 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 7.047, de 01.12.82 e parágrafo 1º do Art. IV do Decreto-Lei 1.166/71.
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO/2009
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
| 1 | De R$ 0,01 a R$ 4.669,12 | Contribuição Mínima | 37,36 |
| 2 | De R$ 4.669,13 a R$ 9.338,24 | 0,8 | - |
| 3 | De R$ 9.338,25 a R$ 93.382,42 | 0,2 | 56,03 |
| 4 | De R$ 93.382,43 a R$ 9.338.241,95 | 0,1 | 149,41 |
| 5 | De R$ 9.338.241,96 a R$ 49.803.958,58 | 0,02 | 7.620,01 |
| 6 | De R$ 49.803.958,59 em diante | Contribuição Máxima | 17,580,79 |
INSTRUÇÕES PARA CÁLCULO
A cooperativa deverá verificar seu capital e ver seu enquadramento na tabela acima, como por exemplo:
- Capital Social R$ 100.000,00
- Enquadramento linha 4 da Tabela
- Valor da contribuição: R$ 100.000,00 X 0,1% = R$ 100,00, R$ 100,00 + R$ 149,41 (parcela a adicionar) = R$ 249,41
- Valor da contribuição de R$ 249,41. Este valor deverá ser colocado nos quadros 36 e 40 da Guia de Recolhimento.
NOTAS:
- As cooperativas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 4.669,12 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 37,36 de acordo com o disposto no §3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982);
- As cooperativas com capital social superior a R$ 49.803.958,58 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 17.580,79 na forma do disposto no §3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982); • Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RECOLHIDA FORA DO PRAZO LEGAL - (CAMPOS 37, 38, 39)
O Decreto nº 78.339 de 31/08/76, que alterou o artigo 600 da CLT, tem a seguinte redação:
Art. 1º - A contribuição Sindical que trata o capítulo II do Título V, da Consolidação das Leis do Trabalho, recolhida fora dos prazos fixados nos artigos 586 e 587 da mesma consolidação; e no Parágrafo único deste artigo, quando da espontânea o recolhimento será acrescido de:
- I. Atualização monetária do seu valor, em UFIR
- II. Multa e
- III. Juros de mora
Art. 3º - A multa prevista no item II, do artigo 1º, será de:
- I. 10% (dez por cento), a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo do recolhimento.
- II. Adicional de 2% (dois por cento) por mês ou fração de mês, a partir do primeiro bimestre ao do vencimento do prazo do recolhimento.
Art. 4º - Os juros de mora, a que se refere o item III, do artigo 1º, serão calculados a partir do primeiro mês subseqüente ao do prazo de vencimento do recolhimento, na base de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas - OCB - AL
| Conselho de Administração |
| Presidente: Marcos Antônio Braga da Rocha - UNICRED |
| Vice-Presidente: Klécio José dos Santos - PINDORAMA |
| Diretor Secretário: José Pinto de Assis - CARSIL |
| Diretor Conselheiro: Tibério César Cavalcante - TELETÁXI |
| Diretor Conselheiro: Maurílio da Silva Ferraz - JURISCRED |
| Conselho Fiscal |
| Titulares |
| Roberto Athayde Silva - COOPEMA |
| Nila Maria - COOTRAM |
| Maria de Fátima R. S. Ramos - CICAL |
| Suplentes |
| Edilma Fernandes Fireman - COOPEAL |
| Pedro Fernandes da Silva - COOPEX |
| Maria Inês de Oliveira C. Assumpção - COMFLORA |
| Conselho Ético |
| Presidente: Marcos Antônio Braga da Rocha - UNICRED |
| GeraldoFrancisco de Seixas - COOP Z1 |
| Isaura Maria V. Brito - UNIPSICO |
| Rogério César C. Bernado - SERVIMED |

