OCB/AL - Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas

    A OCB foi constituída oficialmente em 28 de fevereiro de 1973, em vista da aprovação de seu estatuto social com o propósito de promover a divulgação da doutrina cooperativista, fomentar a criação de sociedades cooperativas de quaisquer modalidades, tendo como seu primeiro presidente o Dr João Carlos de Albuquerque Filho e sede numa pequena sala cedida pela Secretaria de Agricultura do Estado, sendo posteriormente transferida para um conjunto de salas alugadas no prédio do IPASEAL - Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do Estado de Alagoas, na Cidade de Maceió. Na época de sua fundação congregava 20 cooperativas filiadas.

    No início de sua existência a OCB enfrentou uma série de problemas gerados pela falta de recursos financeiros, materiais e humanos, contribuindo esses fatores como entraves para que o órgão desenvolvesse suas atividades visando alcançar os objetivos para os quais foi criado. Em abril de 1983 na administração do Sr José Pinto de Assis, contando com o apoio do Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC - a OCB adquire sua sede própria, sendo inaugurada em 08 de agosto de 1983, à Av. Governador Lamenha Filho,1880 - Feitosa - Maceió - AL - CEP: 57043-600, e onde se encontram instalados todos os seus setores.

    Em 24 de abril de 2000, a OCB realizou Assembléia Geral passando a ser Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas com sigla OCB, tendo sua CERTIDÃO de entrada Sindical consedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do processo n° 46000 009763/00 com abrangência estadual, publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2001 seção I página 25, passando a atuar também como entidade sindical. “O que proporcionou a OCB uma representatividade ainda maior das cooperativas no Estado, passando a ser a entidade sindical Patronal das Cooperativas em Alagoas.”

OBJETIVOS DA OCB
  • Promoção dos meios necessários para constituir uma eficiente representação do movimento cooperativista no Estado de Alagoas;
  • Prestação de assistência técnico-administrativa e jurídica às cooperativas filiadas para assegurar o fortalecimento do movimento em Alagoas;
  • Divulgar a doutrina cooperativista e incentivar a criação de sociedades cooperativas de quaisquer modalidades e categorias.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA OCB

Como prestadora de serviço às suas filiadas e visando cumprir os objetivos a que se propõe, a OCB compõe-se dos seguintes Órgãos da Administração:

SINDICATO

    A Contribuição Sindical deve ser recolhida pelas cooperativas até o próximo dia 31 de janeiro. As guias para recolhimento já estão sendo enviadas pela OCB/AL, mas, caso sua cooperativa não a receba até o dia 25, entre em contato pelo telefone 2122-9494.

    Confira a tabela com alíquotas e valores deste ano. Tabela da Contribuição Sindical elaborada conforme o Art. 580, itens II e III, parágrafos 1º ao 5º da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 7.047, de 01.12.82 e parágrafo 1º do Art. IV do Decreto-Lei 1.166/71.

MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO/2009

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA (%) VALOR A ADICIONAR (R$)
1 De R$ 0,01 a R$ 4.669,12 Contribuição Mínima 37,36
2 De R$ 4.669,13 a R$ 9.338,24 0,8 -
3 De R$ 9.338,25 a R$ 93.382,42 0,2 56,03
4 De R$ 93.382,43 a R$ 9.338.241,95 0,1 149,41
5 De R$ 9.338.241,96 a R$ 49.803.958,58 0,02 7.620,01
6 De R$ 49.803.958,59 em diante Contribuição Máxima 17,580,79

 

INSTRUÇÕES PARA CÁLCULO

A cooperativa deverá verificar seu capital e ver seu enquadramento na tabela acima, como por exemplo:

  • Capital Social R$ 100.000,00
  • Enquadramento linha 4 da Tabela
  • Valor da contribuição: R$ 100.000,00 X 0,1% = R$ 100,00, R$ 100,00 + R$ 149,41 (parcela a adicionar) = R$ 249,41
  • Valor da contribuição de R$ 249,41. Este valor deverá ser colocado nos quadros 36 e 40 da Guia de Recolhimento.

NOTAS:

  • As cooperativas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 4.669,12 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 37,36 de acordo com o disposto no §3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982);
  • As cooperativas com capital social superior a R$ 49.803.958,58 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 17.580,79 na forma do disposto no §3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047, de 01 de dezembro de 1982); •  Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RECOLHIDA FORA DO PRAZO LEGAL - (CAMPOS 37, 38, 39)

O Decreto nº 78.339 de 31/08/76, que alterou o artigo 600 da CLT, tem a seguinte redação:

Art. 1º - A contribuição Sindical que trata o capítulo II do Título V, da Consolidação das Leis do Trabalho, recolhida fora dos prazos fixados nos artigos 586 e 587 da mesma consolidação; e no Parágrafo único deste artigo, quando da espontânea o recolhimento será acrescido de:

  • I. Atualização monetária do seu valor, em UFIR
  • II. Multa e
  • III. Juros de mora

Art. 3º - A multa prevista no item II, do artigo 1º, será de:

  • I. 10% (dez por cento), a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo do recolhimento.
  • II. Adicional de 2% (dois por cento) por mês ou fração de mês, a partir do primeiro bimestre ao do vencimento do prazo do recolhimento.

Art. 4º - Os juros de mora, a que se refere o item III, do artigo 1º, serão calculados a partir do primeiro mês subseqüente ao do prazo de vencimento do recolhimento, na base de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.

Diretoria OCB/SESCOOP

Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas - OCB - AL

 Conselho de Administração
 Presidente: Marcos Antônio Braga da Rocha - UNICRED
 Vice-Presidente: Klécio José dos Santos - PINDORAMA
 Diretor Secretário: José Pinto de Assis - CARSIL
 Diretor Conselheiro: Tibério César Cavalcante - TELETÁXI
 Diretor Conselheiro: Maurílio da Silva Ferraz - JURISCRED
 Conselho Fiscal
 Titulares
 Roberto Athayde Silva - COOPEMA
 Nila Maria - COOTRAM
 Maria de Fátima R. S. Ramos - CICAL
 Suplentes
 Edilma Fernandes Fireman - COOPEAL
 Pedro Fernandes da Silva - COOPEX
 Maria Inês de Oliveira C. Assumpção - COMFLORA
 Conselho Ético
 Presidente: Marcos Antônio Braga da Rocha - UNICRED
 GeraldoFrancisco de Seixas - COOP Z1
 Isaura Maria V. Brito - UNIPSICO
 Rogério César C. Bernado - SERVIMED